Contrato de Prestação de Serviço

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR VETERINÁRIA


Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado por:

CONTRATADA: EUPET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.051.550/0001-04, com sede na Av. Beberibe, nº 1435, bairro do Arruda, Recife/PE, telefone (81) 3334-6060, e-mail: administrativo@eupet.com.br.

•CONTRATANTE: Devidamente qualificada no Quadro Resumo em anexo (Anexo I).

Celebram o presente contrato regido pelos termos seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar veterinária para animais, através de laboratórios, clínicas e médicos veterinários credenciados pela CONTRATADA (Anexo IV – Rede Credenciada), conforme listagem de serviços constantes no “Anexo II – Cobertura EUPET”, deste instrumento, observadas as coberturas, exclusões, carências e limites ali estabelecidos.

•Parágrafo Primeiro: São excluídos da assistência médica e hospitalar: medicamentos de uso contínuo de qualquer natureza, medicamentos quimioterápicos, próteses e órteses, necrópsias, eutanásias, bolsa de sangue, transfusão sanguínea e hemodiálise.

•Parágrafo Segundo: O prestador de serviço credenciado é responsável pelo atendimento prestado ao beneficiário cadastrado, bem como por qualquer procedimento a que seja submetido e por eventuais danos resultantes de seu atendimento e dos procedimentos que tenha executado.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS

2.1 Serão considerados como beneficiários os Titulares e os seus respectivos animais, devidamente identificados em suas fichas cadastrais, sendo necessário o preenchimento de todos os itens de identificação de cada animal.

2.2 O Contratante deverá informar à Contratada sempre que houver alteração nos itens de identificação do Beneficiário Titular fornecidos no ato da inscrição do Pet.

2.3 A divergência quanto às informações do Beneficiário Titular acarretará a impossibilidade de atendimento do Pet por qualquer um dos médicos veterinários credenciados.

2.4 A inclusão de novos Beneficiários poderá alterar o valor da mensalidade, passando a vigorar um novo ajuste. O Plano de Saúde animal apresenta caráter personalíssimo, vinculado exclusivamente ao Beneficiário Titular e seu Pet.

2.5 O Beneficiário deverá respeitar as devidas carências contratuais desde o momento de sua inclusão.

2.6 A exclusão de Beneficiários será aceita pela Contratada em caso de morte do animal (devidamente comprovada e atestada por médico credenciado), sendo as demais hipóteses mera liberalidade do Contratante.

2.7 A venda ou doação do Beneficiário poderá permitir a transferência dos serviços ao novo proprietário, que deverá assumir todos os encargos contratuais e efetuar novo cadastramento junto à Contratada.

2.8 As exclusões de Beneficiários deverão ser feitas pelo Contratante por escrito, havendo o recálculo da mensalidade para o novo valor.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços serão prestados nos estabelecimentos dos médicos veterinários credenciados. A Contratada fornecerá à Contratante a relação deles e deverá atualizá-la em caso de alteração.

3.2 A Contratada não apresenta absolutamente nenhum tipo de responsabilidade quanto à conduta dos médicos veterinários credenciados, que responderão por seus atos, inclusive perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária.

3.3 Atendimentos sem hora marcada, bem como aqueles em Domingos e Feriados, somente ocorrerão caso o profissional esteja disponível. Em caso de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA comprovada, a Contratante poderá recorrer às Clínicas e Médicos de Plantão credenciados.

3.4 Será considerada Consulta de Retorno aquela que diga respeito à mesma patologia e ocorra em até 15 (quinze) dias.

3.5 A CONTRATADA disponibiliza modalidades diversas de planos, sendo a modalidade contratada aquela definida no “Anexo II – Cobertura EUPET”.

•Parágrafo Primeiro: As coberturas, exclusões, carências e limites são aquelas definidas, em sentido taxativo e restritivo, no “Anexo II – Cobertura EUPET”.

•Parágrafo Segundo: No caso de doenças pré-existentes, o beneficiário terá que cumprir uma carência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedados internamentos, procedimentos, exames ou tratamentos prescritos, inclusive medicamentos.

•Parágrafo Terceiro: A Contratada poderá alterar a relação de Serviços e Atendimentos, SEM prévia comunicação à Contratante.

3.6 Aplicações injetáveis descritas no “Anexo II Cobertura EUPET” (antibióticos, anti-inflamatórios e/ou antialérgicos) são cobertas no valor de até R$ 70,00 (setenta reais) cada, ficando o Contratante responsável pelos eventuais custos excedentes.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES

4.1 Toda e qualquer internação hospitalar será a critério e sob exclusiva responsabilidade do médico veterinário atendente e credenciado.

4.2 Nos casos de internação, os serviços de enfermagem serão cobertos por este Plano.

•Parágrafo Único: A partir do comunicado de alta hospitalar, caso o Titular não proceda à retirada imediata do animal, ele se comprometerá a pagar todo e qualquer honorário do médico, além das despesas de hospedagem, alimentação e outras decorrentes da permanência.

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CLÁUSULA QUINTA – DEFINIÇÕES E CONCEITOS

5.1 Os termos utilizados neste contrato, especialmente no tocante às coberturas, serão entendidos restritivamente e de forma literal, evitando-se o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Os serviços serão prestados nos estabelecimentos clínicos credenciados, sendo necessário para o atendimento a leitura do chip e/ou apresentação da carteira de identificação do beneficiário e do documento de identidade de seu acompanhante/responsável.

•Parágrafo Primeiro: Os serviços serão prestados por qualquer médico veterinário do estabelecimento credenciado, podendo ser delegado a outros profissionais habilitados.

•Parágrafo Segundo: Serviços realizados em estabelecimentos não credenciados serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo qualquer tipo de restituição, salvo o previsto no parágrafo terceiro.

•Parágrafo Terceiro: Em casos EXCEPCIONAIS de urgência e emergência comprovadas, fora de domicílio, com cobertura nacional contratada e sem rede credenciada no local, o CONTRATANTE poderá ser reembolsado mediante apresentação de Notas Fiscais, conforme a “Tabela de Reembolso – Anexo III” da EUPET LTDA.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Manter em dia o pagamento aos credenciados pelos serviços prestados, conforme as condições do plano.

7.2 Fornecer à CONTRATANTE a carteira de identificação do animal cadastrado.

•Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a manter em seu site (www.eupet.com.br) a lista atualizada da rede credenciada, podendo alterá-la a qualquer tempo sem aviso prévio.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Informar fielmente as características e o estado de saúde do animal, especialmente doenças pré-existentes, sob pena de perda da cobertura.

8.2 Informar imediatamente à CONTRATADA o extravio da carteira de identificação via e-mail.

8.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.

8.4 Comparecer nos horários marcados para as consultas agendadas.

8.5 Informar o óbito do animal em até 10 (dez) dias via e-mail.

8.6 Responder a declaração de saúde do beneficiário com veracidade.

8.7 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratuais.

•Parágrafo Primeiro: A utilização indevida por usuário não cadastrado sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento do reembolso integral do atendimento.

•Parágrafo Segundo: O não cumprimento do item 8.5 ensejará a continuidade da cobrança mensal.

•Parágrafo Terceiro: O não pagamento por um período superior a 60 dias acarretará o imediato cancelamento do contrato.

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CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 12 (doze) mensalidades, de acordo com os valores previstos na tabela de preços do plano escolhido.

•Parágrafo Primeiro: Pagamentos em atraso serão acrescidos de multa de 2%, juros moratórios diários de 0,033% e correção monetária pelo IPCA. A partir do 15º dia de atraso, o atendimento é imediatamente suspenso.

•Parágrafo Segundo: Os valores dos planos serão reajustados anualmente pelo IPCA e, a qualquer tempo, por motivo de força maior ou caso fortuito que altere significativamente os preços de bens ou serviços.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO

O presente contrato possui um prazo de 12 (doze) meses, iniciando a partir da assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

•Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual ocorrerá nos seguintes casos:

oI – Por descumprimento de quaisquer obrigações;

oII – Por omissão ou falsidade nas informações prestadas pelo CONTRATANTE;

oIII – Por uso indevido da documentação ou carteira de identificação;

oIV – Por liquidação da CONTRATADA;

oV – Por falecimento do CONTRATANTE ou do animal cadastrado.

•Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão com base no inciso V, a obrigação de pagamento cessa apenas quando do aviso à CONTRATADA.

•Parágrafo Terceiro: No caso de a rescisão ocorrer durante tratamento ou terapia, os serviços serão suspensos automaticamente.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Os contratantes elegem o foro da Comarca de Recife/PE para dirimir quaisquer dúvidas ou executar este contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica ajustado que a abstenção do exercício de direitos pela CONTRATADA constitui mera liberalidade, não novação.

•Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar ou criar métodos e rotinas para aprimorar os serviços.

•Parágrafo Segundo: Toda comunicação oficial entre as partes deve ser realizada via e-mail: administrativo@eupet.com.br.

•Parágrafo Terceiro: A nulidade de uma disposição não invalida as demais.

•Parágrafo Quarto: Este contrato representa o acordo integral entre as partes e só pode ser alterado por documento escrito e assinado.

•Parágrafo Quinto: A responsabilidade da CONTRATADA por danos diretos limita-se ao valor anual do contrato, excluindo-se lucros cessantes, danos indiretos e dano moral.

Plano a Contratar

Plano Essencial Nacional

Pet Canino de 0 a 5 anos Valor R$ 76,90

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